Quando uma pessoa falece, além do momento de luto, a família precisa lidar com uma série de questões práticas e jurídicas. Uma das principais é o inventário, procedimento necessário para organizar os bens, direitos e obrigações deixados pelo falecido e possibilitar a correta transmissão do patrimônio aos herdeiros.
Uma das primeiras dúvidas costuma ser: quais documentos são necessários para fazer um inventário? A resposta pode variar conforme o patrimônio, os herdeiros e o tipo de inventário, mas existe uma documentação básica que ajuda a iniciar o procedimento.
Documentos do falecido
Entre os principais documentos estão a certidão de óbito, documento de identidade e CPF. Também podem ser necessários documentos que comprovem o estado civil, como certidão de casamento ou nascimento, além de informações sobre eventual testamento.
No inventário extrajudicial, a consulta à existência de testamento é uma etapa obrigatória.
Documentos dos herdeiros
Os herdeiros e demais interessados devem apresentar documentos de identificação, como RG ou outro documento oficial e CPF.
Também são importantes as certidões que comprovem o vínculo de parentesco com a pessoa falecida. Dependendo da situação, podem ser necessárias certidões de casamento e pacto antenupcial, quando houver.
Documentos dos bens
A documentação também depende do patrimônio deixado.
No caso de imóveis, normalmente são solicitados documentos que comprovem a propriedade e os direitos relacionados ao imóvel. Para veículos, contas bancárias, investimentos, empresas e outros bens, devem ser apresentados documentos que comprovem a titularidade.
Se houver imóvel rural, também pode ser necessário apresentar o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR).
E as certidões de débitos?
É importante observar uma atualização recente. Em 2026, o Conselho Nacional de Justiça confirmou que certidões negativas de débitos não podem ser exigidas como condição para a realização do inventário e da partilha extrajudicial. Elas podem, contudo, ser solicitadas pelo tabelião para fins informativos.
Por isso, não é recomendável simplesmente reunir documentos encontrados na internet. A documentação necessária pode mudar conforme as características de cada família e do patrimônio.
Precisa de uma advogada para fazer o inventário?
Sim. A participação de advogado é fundamental para orientar os herdeiros, analisar a documentação, identificar possíveis problemas e acompanhar o procedimento adequado.
Se você precisa fazer um inventário em São Paulo, buscar orientação jurídica desde o início pode evitar atrasos, documentos desnecessários e problemas durante a partilha.
Tem dúvidas sobre inventário ou sucessão? Entre em contato com a Dra. Lilian Inácio e explique sua situação.
