O fim de um casamento pode ser uma decisão difícil e envolver muitas dúvidas. Além da questão emocional, é importante entender como funciona o divórcio e quais questões precisam ser resolvidas para que essa nova etapa da vida aconteça com segurança jurídica.
No Brasil, o divórcio pode ser realizado de forma consensual ou litigiosa, dependendo da existência ou não de acordo entre os cônjuges.
Divórcio consensual: quando existe acordo
Quando o casal concorda com o fim do casamento e consegue chegar a um entendimento sobre questões importantes, como partilha de bens, pensão e, quando aplicável, questões relacionadas aos filhos, o divórcio pode ser consensual.
Dependendo da situação, o procedimento pode ser realizado em cartório ou pela via judicial. A legislação e as normas do Conselho Nacional de Justiça estabelecem requisitos específicos para o divórcio extrajudicial.
Mesmo quando realizado em cartório, é necessária a participação de advogado para orientar as partes e formalizar o procedimento.
E quando o casal não consegue chegar a um acordo?
Nesse caso, pode ser necessário recorrer ao divórcio litigioso. A existência de conflito sobre partilha de bens, pensão, guarda ou outras questões pode fazer com que o caso seja levado ao Poder Judiciário.
Isso não significa necessariamente que todo o processo será marcado por conflitos. Durante o procedimento, as partes podem buscar a conciliação e tentar construir um acordo. O CNJ reconhece a conciliação como uma alternativa para solucionar questões relacionadas ao divórcio, guarda, pensão e partilha de bens.
O que acontece com os bens e os filhos?
O divórcio pode envolver diferentes questões, como partilha de patrimônio, guarda dos filhos, convivência familiar e pensão alimentícia. Cada situação precisa ser analisada individualmente, especialmente porque o regime de bens escolhido no casamento pode influenciar a divisão do patrimônio.
Quando existem filhos menores ou incapazes, as questões relacionadas à guarda, convivência e alimentos devem receber atenção especial. Atualmente, as regras do CNJ também permitem determinadas situações de divórcio consensual em cartório quando essas questões já tiverem sido previamente resolvidas judicialmente.
Preciso de uma advogada para fazer o divórcio?
Sim. A orientação de uma profissional especializada em Direito de Família é importante para compreender seus direitos, avaliar documentos, identificar possíveis riscos e buscar uma solução adequada para o caso.
Se você está pensando em se divorciar, não precisa tomar todas as decisões sozinho. Uma orientação jurídica adequada pode ajudar a tornar esse processo mais seguro e organizado.
Se você precisa de orientação sobre divórcio em São Paulo, entre em contato com a Dra. Lilian Inácio para entender quais são os caminhos possíveis para a sua situação.
